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REGULAMENTO DOS TORNEIOS DE FIBRA DE PÁSSAROS NACIONAIS
Temporada 2008
1 - DA FINALIDADE
1.1 - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas
e a rotina dos Torneios de Fibra dos pássaros: Bicudo (Oryzoborus
maximiliani), Canário da Terra (Sicalis flaveola), Coleiro (Sporophila
caerulenses e S. nigricollis), Curió (Oryzoborus angolensis) e Trinca
Ferro (Saltator similis).
1.2 - As normas e a rotina deste Regulamento serão aplicadas a todos
os Torneios Brasileiros organizados e dirigidos pela COBRAP.
1.3 - O presente regulamento deverá ser enviado a todos os Clubes
e/ou Associações que sediarão as etapas, por e-mail com confirmação.
Estes por sua vez deverão imprimir quantas cópias forem necessárias
para serem distribuídas aos chefes de roda e manter a disposição uma
cópia para os expositores.
2 - DA PREPARAÇÃO
2.1 - Dos Locais dos Torneios – Os Torneios só poderão ser realizados
em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente
claro, arejado e seguro.
2.2 – Do Ambiente do Torneio - Todo clube/associação deverá indicar
o local onde se realizará o torneio, pagando as taxas devidas, mantendo
os sanitários dignamente limpos e com todo o material necessário,
separados entre masculinos e femininos, serviço de bar e lanches variados
aos expositores, equipe de segurança onde houver estacionamento próprio
ou externo e equipe de atendimento e recepção aos visitantes e demais
criadores.
2.3 - Do Horário – Os Torneios serão iniciados às 08h00min, horário
de Brasília - DF, com os pássaros nas estacas. O local de realização
das provas deverá estar aberto aos expositores a partir das 06h00min.
2.4 - Da Inscrição – A inscrição será feita mediante a apresentação
da relação atualizada dos pássaros, mais a Licença de Transporte/Torneio
emitida pelo SISPASS/IBAMA, ou a nota fiscal, mais o comprovante de
filiação a clube, federação ou sociedade ornitológica, quando será
entregue a cartela devidamente visada pelo Presidente do Clube promotor
do Torneio, ou seu representante designado.
2.5 – Pássaro de outrem – O expositor para inscrever pássaro que não
seja de sua propriedade deverá apresentar a licença de transporte
do IBAMA, em seu nome, além da relação oficial de passeriforme do
proprietário, bem como da carteira quitada do clube e da federação,
em nome do proprietário.
2.6 - Horário de Inscrição – A inscrição deverá ser feita, de preferência,
na véspera do Torneio, na recepção, iniciando no mínimo às 12 horas
do sábado. Caso a entidade promotora queira fazer sua recepção no
horário noturno, deverá manter o sorteio e a venda no horário estabelecido
previamente, informando o local onde ocorrerá. No domingo, ela se
estenderá até cinco minutos antes do horário previsto para início
da prova.
2.6.1. O horário da venda das cartelas deve estar informado no saite
da COBRAP em “notícias” durante a semana que antecede o respectivo
torneio.
2.6.2 - A recepção poderá ser realizada a partir das doze horas (meio
dia) do dia anterior do evento, com divulgação de local com no mínimo
uma semana de antecedência.
2.7 - Das Estacas – As estacas poderão ser de madeira ou de metal
e devidamente numeradas seqüencialmente, nas faces interna e externa
e terão seu torno (gancho ou prego) com a altura mínima de 1,40m e
máxima de 1,65m do chão e um pequeno gancho ou prego a 0,50m do piso
onde serão colocadas as fichas ou cartelas de identificação.
2.8 - Da Disposição - As estacas serão dispostas em círculo/quadrado
ou retângulo com os cantos arredondados com espaço de 0,20m entre
as gaiolas, com a frente das mesmas (portas) para fora da roda para
facilitar o manuseio e serão colocadas obedecendo, rigorosamente,
à seqüência numérica.
2.8.1 – Todas as rodas deverão ser delimitadas por uma faixa (não
pode ser zebrada- “espanta os pássaros”) ou cordão de isolamento,
com distância mínima de 2 (dois) metros entre os expositores e as
gaiolas.
2.8.2 - Os equipamentos de marcação eletrônica deverão estar instalados
e testados no dia anterior ao torneio.
2.8.3 - Deverá haver, à disposição dos Chefes de Roda, um gabarito
com a medida de 20 cm que será aplicado no momento da arrumação da
roda. Essa distância é medida entre centros das partes laterais das
gaiolas e deverá ser observada principalmente nos cantos das rodas.
2.9 - Das Cartelas – As cartelas fornecidas pela COBRAP, após vistadas
por Diretor habilitado da entidade promotora, deverão ser vendidas
sem a respectiva numeração. A numeração será definida por sorteio
realizado por outro mesário, que verificará previamente o correto
preenchimento da cartela pelo expositor, condição necessária para
que haja o respectivo sorteio.
2.9.1 – Não serão aceitos pássaros de mesmo proprietário colocados
em estacas contíguas, quando do início do torneio. Caso o sorteio
das estacas leve a esta situação, o Chefe de Roda deverá deslocar,
dentre os pássaros em questão, aquele com o número de estaca mais
alto, para cinco posições à direita.
2.10 - Do Cabeçalho da Cartela - O cabeçalho deverá ser preenchido
pelo responsável pelo pássaro e deverá constar, de forma legível,
o nome completo do proprietário, o clube/sociedade a que estiver filiado,
a cidade onde reside, o nome (apelido) do pássaro, número do anel
e demais caracteres nele constantes. 2.10.1 - Compete ao mesário que
estiver sorteando a respectiva numeração conferir o preenchimento
completo e legível do cabeçalho, sem o que o expositor não receberá
a numeração da estaca. As inexatidões dos dados fornecidos poderão
levar os respectivos pássaros à desclassificação.
2.11 - Da Roda Interna - Não havendo espaço suficiente para formação
de uma roda única será formada uma roda interna, ou tantas quantas
necessárias e possíveis.
2.11.1 - Não se poderão transferir gaiolas de rodas, após iniciada
a marcação da classificatória.
2.12 - Das Gaiolas – As gaiolas serão do tipo padrão, estabelecido
no item 2.13, entendido que a altura da copa (parte mais alta) de
qualquer gaiola, ao ser colocada na estaca, deverá ficar no mesmo
nível ou inferior às copas das demais gaiolas.
2.13 – A tabela a seguir define a forma e dimensões limites das gaiolas,
sendo estas últimas expressas em centímetros.
| Pássaro |
Forma |
Comprimento |
Altura |
Largura |
| Bicudo |
Piracicaba ou Catarina |
47,0 a 51,0 |
51,0 a 55,0 |
21,0 a 23,0 |
| Canário da Terra |
Piracicaba ou Catarina |
46,0 a 49,0 |
47,0 a 51,0 |
20,0 a 22,0 |
| Coleiro |
Carioca |
36,0 a 39,0 |
33,0 a 36,0 |
19,0 a 22,0 |
| Curió |
Piracicaba ou Catarina |
46,0 a 49,0 |
47,0 a 51,0 |
20,0 a 21,0 |
| Trinca-Ferro |
Carioca |
42,0 a 47,0 |
39,0 a 45,0 |
22,0 a 25,0 |
Obs 1. O espaçamento entre talas não poderá ser inferior a 12
mm e as talas deverão ter espessura máxima de 2,2 mm.
Obs 2. O fundo da gaiola não poderá ser tipo banheira que permita
ficar alagado.
2.13.1 - No caso de algum expositor colocar seu pássaro na roda em
gaiola fora do padrão ele terá um prazo de 10 minutos, a contar do
momento em que lhe for comunicada a decisão, para regularizar a situação,
isto na primeira oportunidade que ocorrer com determinado proprietário,
na segunda vez terá sua ave imediatamente eliminada.
2.13.2. Toda gaiola deverá conter placa com a informação mínima dos
seguintes dados: nome do pássaro, nº. Do anel, inscrição no CTF do
IBAMA, nome completo, a localidade, Clube e Federação do proprietário.
Verificada a inobservância do aqui disposto, será aplicado, para regularização,
o previsto no item 2.13.1.
2.14 - Banheiras - Serão permitidas para todos os pássaros, entretanto,
somente uma por gaiola, mesmo que vazia.
2.15 – Altura do Cocho - Não poderá haver na gaiola nenhum objeto
que bloqueie a visão dos pássaros em tamanho superior a 10 cm e nem
poderão se situar, a sua parte superior, acima de 55% do fundo da
gaiola, ficando, assim, limitada a altura dos cochos, porta cochos,
porta bebedouros, etc. ou qualquer outro objeto que dificulte a visão
entre os pássaros, diferentes das medidas aqui previstas.
2.16 – Poleiros – Para que o pássaro possa se movimentar com as asas,
o número máximo de poleiros (maritacas, descansos e o próprio poleiro)
nas gaiolas serão de seis, não contando os poleiros de cocho e/ou
bebedouro que estiverem na testeira da gaiola; 2.17 – Da Colocação
dos Pássaros nas Estacas – No momento da colocação dos pássaros nas
rodas, ao adentrar-se no recinto do torneio com as gaiolas do respectivo
casal, deve-se manter uma distância mínima de cerca de dez metros,
sendo explicitamente proibido que as fêmeas sejam expostas ou vistas
pelos outros concorrentes, em especial por aqueles que já estão dispostos
nas respectivas estacas. 2.17.1 - Caso não haja condições locais para
manter-se a referida distância ou em dias de chuva, o expositor, se
necessário, poderá ficar mais próximo da roda com o casal encapado
mantendo o afastamento obrigatoriamente acima de três metros. Entretanto,
nesses casos, deverá respeitar o período de no máximo 5 minutos, levando-se
em conta, nessa exigência de tempo, a quantidade de pássaros do respectivo
expositor que serão colocados em disputa.
2.18 - Fêmeas - É obrigatório que seja designado um local para a colocação
das fêmeas, que será supervisionado por um fiscal local, isto porque
é terminantemente proibido que elas fiquem no ambiente da roda e suas
gaiolas possam ser avistadas pelos pássaros em concurso. Importante
notar que a COBRAP não terá nenhuma responsabilidade no caso de furto
ou acidente ocorrido com qualquer pássaro levado aos recintos dos
torneios.
3 - DOS PARTICIPANTES E DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1 – Anéis - Só poderão concorrer pássaros com anéis fechados e que
não apresentem sinais de violação, ou bitola diferente das compatíveis
com o tarso da ave, conforme exigências do IBAMA.
3.2 – Expositores Sócios de Clubes - Os proprietários dos pássaros
inscritos deverão ser associados à Sociedade, Clube ou Associação
Ornitológica, devidamente registrada em Federação Ornitofílica regularizada
no IBAMA e apresentar, se solicitado pela direção do torneio, a Carteira
de Sócio correspondente.
3.3 – Responsabilidades do Clube Promotor - Cada Entidade (clube,
associação, sociedade ornitofílica) será responsável perante o IBAMA
naquilo que lhe for exigido, dentro das disposições legais e normativas
vigentes.
3.4 – Pássaros Híbridos - Não será permitida a participação de pássaros
híbridos (cruzamento entre espécies diferentes).
3.5 – Pássaros Mestiços - Será permitida a participação de mestiços
(cruzamento entre subespécies), desde que não haja diferenças visíveis
do fenótipo característico.
3.6 – Pássaros Deficientes – Não poderão participar pássaros cegos
dos dois olhos (impossibilitado de enxergar o adversário), como também
àqueles que tiverem defeitos graves nos pés com dificuldade de empoleirar.
3.7 – Idade dos Pássaros - Só poderão concorrer pássaros virados com
sua cor de penas definitiva.
3.8 - Não poderão ser inscritos:
a) Na roda de Canário da Terra – pássaros sem a marcação de cravo(coloração
vermelha definida no topo da cabeça), podendo a cor amarela das penas
ser mais ou menos escuras.
b) Na roda de Trinca - Tempera Viola, Tiruli, Garganta Vermelha, Batuqueiro.
c) Em quaisquer da rodas – pássaros que apresentem cores diferentes
do fenótipo característico da espécie.
Obs.: Em caso de dúvida sobre a inscrição de pássaros, função do disposto
nos itens (a), (b) ou (c), a decisão caberá a uma comissão assim composta:
os dois Chefes de Roda mais o Diretor de área da COBRAP e, permanecendo
o impasse, será ouvido o Presidente da Entidade Promotora mais o Diretor
Técnico da COBRAP que estiver presente.
4 - DA ADMINISTRAÇÃO DO TORNEIO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL
4.1 - Serão designados pela COBRAP, ouvidos os Presidentes de Federações/Clubes,
6 (Seis) Chefes de Roda oficiais para a temporada, entre os expositores
participantes regularmente registrados nas Entidades Ornitófilas,
esclarecido que, quando da realização, num determinado Estado, aquele
que pertencer à região terá preferência em ser um dos dois que cuidarão
da roda. Fica entendido, então, que os Chefes de Roda nomeados, escolherão
qual será a ordem hierárquica entre si; aquele que for escolhido o
primeiro comandará as rodas, o segundo será sempre o seu auxiliar
e assumirá imediatamente quando faltar o primeiro e assim sucessivamente.
4.2 – Cada roda deverá ter a presença de dois Chefes de Roda e no
mínimo mais dois supervisores que funcionarão como coadjuvantes. Caso
não haja comparecimento de todos os Chefes de Roda oficializados,
serão designados, na oportunidade, pelo Diretor de Fibra da Modalidade/Diretor
Técnico da COBRAP, dois auxiliares escolhidos entre expositores de
sabida competência, probidade e conhecimento das espécies em disputa,
que neste caso terão a função de Chefes de Roda.
4.2.1 – Os dois supervisores deverão estar circulando fora da roda,
observando e coibindo abusos por parte dos expositores.
4.2.2 – A equipe de fiscais e marcadores deverá ser oriunda de diversas
cidades, objetivando obter-se a maior justiça e imparcialidade possível.
4.3 - Cada Diretor da COBRAP, Chefes de Roda, Fiscais e Marcadores,
deverá portar um crachá de identificação, preso com “jacaré” (sem
cordão), fornecido pela Entidade Promotora do evento.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Incumbem ao Presidente do Clube Promotor e seus Diretores:
5.1.1 - Providenciar para que todos os itens deste Regulamento sejam
respeitados e cumpridos.
5.1.2 - Providenciar para que todos os envolvidos na administração
do torneio tenham à disposição todo o material necessário ao bom andamento
do evento.
5.1.3 – Supervisionar o andamento geral de todo o Torneio.
5.1.4 - Atender a imprensa ou designar seu representante para a concessão
de entrevistas e informações solicitadas.
5.1.5 - Acompanhar e assistir as autoridades que porventura visitem
o torneio.
5.1.6 - Fazer parte da comissão apuradora ou designar seu representante
para tal.
5.1.7 - Anunciar o resultado do torneio, convidando para participar
à autoridade da respectiva Federação e da COBRAP procedendo à entrega
dos troféus, sempre do último para o primeiro classificado.
5.1.8 – A critério do Presidente do Clube promotor e da Diretoria
da COBRAP poderá ser entregue antecipadamente, a premiação que o pássaro
e seu possuidor fizerem jus.
5.1.9 - Comunicar oficialmente, através de A.R., o IBAMA e a Polícia
Florestal, em suas sedes mais próximas, com 15 (quinze) dias de antecedência
da realização do torneio, para que, se assim o entenderem, compareçam
e fiscalizem os procedimentos porventura irregulares que possam ocorrer,
para eximir-se da respectiva responsabilidade.
5.1.10 - É obrigatória a disponibilização de uma cópia deste Regulamento
em lugar visível e de fácil acesso, para que todos dele conheçam e
não venham alegar ignorância;
5.2 – Incumbem aos Chefes de Roda:
5.2.1 - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, observando atentamente
o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que
impere a isenção de ânimo e a justiça.
5.2.2 - Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com
o presente Regulamento, em especial, no que se refere àqueles que
não detenham fenótipo para a respectiva espécie em disputa.
5.2.3 - Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores,
se necessário.
5.2.4 - Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique
sem ser marcado.
5.2.5 - Nomear, no mínimo 3 (três) marcadores para a reserva.
5.2.6 - Dar, de viva voz, o inicio e o término das marcações, controlando
o tempo rigorosamente.
5.2.7 - Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as
estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre espantar os pássaros.
5.2.8 - Ter o cuidado de não se colocar as mãos à frente do poleiro
do pássaro e sim uma acima da gaiola e a outra na estaca.
5.2.9 - Fiscalizar o modelo e o tamanho de cada gaiola, não admitindo
aquelas que fujam aos padrões estabelecidos no regulamento, ajustando
sempre a altura das copas das gaiolas que terão que ficar no mesmo
nível de altura do chão.
5.2.10 - Fazer retirar do ambiente da roda os pássaros já eliminados
ou desclassificados e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial,
as das fêmeas, mesmo encapadas, evitando que os competidores sejam
prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito.
5.2.11 - Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição
das gaiolas do início do torneio, após a retirada de pássaros eliminados
ou desclassificados.
5.2.12 - Levar ao Diretor da COBRAP todos os fatos relevantes que
tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho
do torneio.
5.2.13 – Transferir pássaros da roda interna para a externa, quando
houver uma ou mais vagas, fazendo-se um único sorteio para colocar-se
rigorosamente, cada um deles, a partir da ordem sorteada, sempre em
sentido horário.
Obs. - A única exceção para este procedimento é quando o pássaro que
for colocado para a roda de fora, ficar vizinho a outro do mesmo expositor,
nesse caso, ele será o quinto a ser conduzido a partir da sua respectiva
vez.
5.3 – Incumbem Aos Fiscais.
5.3.1- Cumprir as determinações do Diretor da COBRAP e/ou dos Chefes
de Roda.
5.3.2 - Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores,
cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar,
dar visto nas fichas de marcação e trocar o marcador a cada linha
de pontos completada. A troca de marcadores será sempre pelo marcador
imediato da direita, ou o seu próximo se houver algum impedimento.
5.3.2.1 - Quando o marcador for o último da direita este deverá ser
trocado pelo quinto da esquerda, se for o último da esquerda será
trocado pelo quinto da direita e não poderão mais vir a marcar novamente
o mesmo pássaro.
5.3.3 - Avaliar o conhecimento dos marcadores e propor substituições
que considerar necessárias.
5.3.4 - Fazer com que seja mantida a distância obrigatória de 2,0
metros, entre o público/proprietários e o círculo da roda.
5.3.4.1 - Os expositores, em especial na roda de Trincas, poderão
torcer pelo seu pupilo, mantendo a distância regulamentar e sem incomodar
os marcadores e os pássaros em disputa com exageros e alardes, evitando
de fazer movimentos com as mãos para induzir os marcadores.
5.3.5 - Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, por escrito,
dos proprietários que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando
em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. Se
a solução não for de sua alçada, o Chefe de Roda deverá comunicar
o fato ao Diretor da COBRAP.
5.3.5.1 - O respectivo documento deverá ser encaminhado, em primeiro
lugar, para o Conselho de Ética, depois ao Conselho Deliberativo que
com o seu parecer, levará até a Diretoria Administrativa da COBRAP,
para a decisão final.
5.3.6 - Cumprir e fazer com que seja cumprido este regulamento e em
caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda ou ao Diretor
da COBRAP, para as providências cabíveis.
5.3.7 - Comunicar aos Chefes de Roda, a existência de pássaros que
estejam parados, sem fogo, piando “frio”, “chamando fêmea” ou “pistando”.
5.3.8 - Não permitir que nenhum pássaro fique totalmente sem alimento
e/ou água.
5.3.8.1 - No caso dos Trincas eles terão que ter obrigatoriamente
em seus cochos ração granulada extrusada/peletizada ou papas, ou sementes
e um só tipo de fruta ou legume no local indicado da gaiola.
5.3.9 - Não permitir qualquer ato do proprietário do pássaro ou de
seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo
determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda.
5.3.10 – Agir sempre entre par de marcadores, não mudando de posição
mesmo com a troca de marcadores.
5.3.11 - No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade, comunicar
o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia,
corrigir as marcações. Os fiscais não poderão alterar o número de
cantos na cartela.
5.3.12 - A anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha
sido feita pelo último marcador do pássaro.
5.3.13 - Não tocar na cartela de seu próprio pássaro e de forma alguma
portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar
da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado.
6 - DO CANTO E SUA CONCEITUAÇÃO
6.1 - O canto ou cantada é o conjunto de notas melódicas modulado
pelo pássaro e no caso de bicudos e curiós, compõe-se de 3 a 10 notas
caracterizando uma frase musical. A frase musical é sempre reproduzida
pelo pássaro em sua manifestação sonora. Em regra geral, o canto se
inicia com um som (nota) agudo e termina com notas mais graves.
6.2 - A repetição é a seqüência do conjunto melódico modulado (frase
musical) emitido mais de uma vez, sem que o pássaro pare de cantar.
Na marcação da competição de fibra de canários da terra, trinca-ferros
e coleiros, não se considerarão as repetições, sendo marcado somente
um (01) ponto cada vez que o pássaro cantar, sem levar em conta o
tamanho e a composição da frase.
6.3 - O canto será computado nas fichas ou cartelas, por unidade,
tantas vezes quantas forem emitidas a frase musical;
6.4 - As meias cantadas, quando oriundas de cantos originais, serão
consideradas um (01) canto, mesmo quando emitidas separadamente, porém,
a meia cantada ou introdução de canto, deverá ser constituída da seguinte
forma: nos Bicudos, será considerado canto com um mínimo de 3 (três)
notas; nos Curiós, Canários da Terra, e Trinca-Ferros será considerado
canto com um mínimo de 2 (duas) notas e os Coleiros apenas 1 nota
em tui.
6.5 - Nos casos de pássaros que emitem dois (2) tipos de cantos (mistura
de dialetos), o dialeto diferente e que não seja original da espécie,
após a comprovação pelos Chefes de Roda e fiscais, deverá ser considerado
como unidade quando composto de, no mínimo, três (3) notas.
6.6 - Não serão computados como canto a seqüência de “quem-quem” ou
“macheação” e o “purru” e nem servirão como complemento de notas para
completar o canto, sendo tão somente, o fechamento ou mudança de canto.
6.7 - Para os pássaros (bicudos/curiós) que forem “viciados” e “martelarem
ou apitarem”, só será considerado um canto quando eles derem a nota
grave final de arremate ou fechamento de canto. Se o pássaro não fechar
o canto e repetir sempre a mesma nota (apito, etc.) será considerado
um canto quando ele der dez (10) apitos ou outro vício da mesma linha.
6.8 - Considera-se “apito” somente aqueles vícios de canto em que
é repetida a mesma nota. Se ele sempre variar as notas, emitir apenas
notas perdidas, não será considerado apitador. Neste caso, considera-se
como um (1) canto sempre que se repetir o conjunto de notas perdidas
(soltas) e fechar.
6.9 - Para marcar os apitadores que estiverem cantando de forma a
dificultar a marcação, a contagem será feita em lauda à parte, constando
a quantidade de apitos de cada conjunto e ao final somar os apitos
de cada parcela, dividindo-se por 10, e para cada resto da divisão
por 10, considerar este resto como 1 canto, desde que corresponda
ao mínimo de notas p/ meio canto, o que não alcançar este mínimo será
desprezado.
6.10 - Quando o pássaro desempenhar dois cantos diferenciados, marcá-los
com seus respectivos critérios previstos nos itens 6.5 e 7.8, deste
Regulamento, observando-se, ainda, se ocorrer os três dialetos diferentes,
inclusive o previsto no item seguinte.
6.11 - Os viciados que cantarem completamente como outros tipos de
pássaros (coleiro, azulão, sabiá, etc.), terão os cantos computados
a cada cinco (05) notas emitidas, desde que sejam ininterruptas.
6.12 – Os pássaros de espécies não repetidoras (canários, coleiros
e trinca-ferros), viciados ou não, só será computado um (01) canto,
não importando a seqüência que tenha sido emitida.
6.13 - Nos Curiós será considerado como canto as "serradas", ilimitadamente,
desde que estas ocorram entre outras notas de assobio;
6.14 - Só valerão os cantos dados pelo pássaro dentro do limite de
tempo, isto é, deve o fiscal ficar atento para que não seja marcado
canto após o tempo regulamentar.
7- DA CLASSIFICATÓRIA E FINAL
7.1 – A Classificatória deverá iniciar às 09h30min.
7.2 - A marcação Classificatória será única e será feita pelo lado
de fora da roda, exceto quando não houver espaço mínimo de 2,50m entre
as gaiolas e paredes ou qualquer outro obstáculo.
7.3 - Antes de iniciar a Classificatória, obrigatoriamente, deverá
ser feito o sorteio da estaca de onde começará a marcação, sendo as
demais definidas, seqüencialmente, no sentido horário.
7.4 – Para a Final será feito, de igual modo, outro sorteio para definir
a estaca da qual terá início a marcação, sendo as demais definidas,
seqüencialmente, no sentido anti-horário.
7.5 - As baterias da Classificatória e Final deverão ser feitas, após
o respectivo sorteio, por grupos de 10 a 20 pássaros de cada vez.
7.6 - O pássaro que estiver tomando banho na banheira na fase Classificatória
será submetido a uma marcação especial junto com os últimos a serem
marcados.
7.6.1- Só será considerado banho, se o pássaro entrar na banheira
ali colocando os dois pés. Casos em que o pássaro fique na borda da
banheira ou se utilize do bebedouro para tal, bem como banho seco,
não serão considerados como banho, para efeito deste item.
7.7 - Se o pássaro tomar banho na última marcação da Classificatória
passará automaticamente para a final sem prejuízo da quantidade dos
classificados.
7.8 - Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada
marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória
ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para
anotar os cantos da mesma.
7.9 - O tempo da Classificatória será de 10 min. (dez minutos) e o
da Final será de 15 min. (quinze minutos), controlados rigorosamente
pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro.
Na etapa Final, será obrigatória a presença de, no mínimo, 10 e no
máximo 20 marcadores;
7.10 - Para cada grupo de duas (2) estacas, deverá haver um fiscal
que não poderá mudar de posição e que dará visto nas cartelas.
7.11 - O proprietário que marcar seu respectivo pássaro ou usufruir
vantagens ilícitas junto aos marcadores será desclassificado e ficará
impedido de participar com seus pássaros nos dois próximos torneios
do calendário.
7.12 - Na Cartela (modelo oficial da COBRAP), ao final de cada linha
completada com a marcação de cantos, o fiscal, o Chefe de Roda ou
ainda o Diretor, dará visto na Cartela, substituindo o marcador que
não poderá voltar a marcar o mesmo pássaro.
7.13 - O proprietário do pássaro que estiver sendo marcado, não será
obrigado a colaborar naquela marcação ou fiscalização.
7.14 - As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo
Diretor ou Chefe de Roda. Todos os pássaros não classificados deverão
ser retirados de uma só vez, para não descompor a roda seguidamente.
7.15 - Quinze minutos antes da Final, os Chefes de Roda determinarão
a retirada das banheiras. No caso de Trinca-Ferro, fica a critério
do proprietário a retirada da fruta ou legume.
7.16 - As marcações da Final deverão ser iniciadas às 11h30minh.
7.17 - Nenhum marcador deverá iniciar a marcação da Final de um pássaro
que tenha banheira em sua gaiola; se o proprietário não se apresentar
para retirá-la, incumbe ao Diretor ou Chefe de Roda fazê-lo, colocando-a
no pé da estaca.
7.18 - Os Chefes de Roda terão que suspender temporariamente qualquer
marcação se algum fato grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de
rapina), reiniciando o trabalho tão logo seja normalizada a situação,
depois que, aproximadamente, 30% dos pássaros que estão sendo marcados,
voltem a cantar.
7.18.1 - Caso algum inseto adentre a gaiola e perturbe o pássaro,
sua marcação será interrompida e anulada. Ele será marcado, começando
do zero, na bateria seguinte. Caso o fato ocorra na última bateria,
o pássaro(s) será(ão) remarcado(s) sozinho(s), não podendo haver o
desmanche da roda.
7.19 – Somente serão premiados e pontuarão para os Campeonatos os
pássaros que permanecerem na roda até o término da última marcação
da Final, excetuados aqueles que não cantem na respectiva marcação.
7.20 - Caso a gaiola de um pássaro em disputa sofra queda da estaca,
a ave vitimada terá 20 minutos para a sua recuperação fora da roda,
sob vigilância de um Fiscal.
7.21 - O número de gaiolas que comporão a Final, no caso da marcação
manual, obedecerá este critério:
7.21.1 – Roda até 60 participantes classificam-se 30;
7.21.2 – Roda de 61 até 150 participantes classificam-se 40;
7.21.3 – Roda acima de 150 participantes classificam-se 50.
7.22 - No caso de eliminação ou retirada de pássaros classificados
para a Final, não se poderá incluir outros que não foram selecionados
entre os que mais cantaram, assim a Final ficará com menor número
de participantes.
8 – DA ELIMINAÇÃO
8.1 – Não serão realizadas vassouradas em nenhuma das rodas.
8.2. Após 30 (trinta) minutos do fechamento da roda e até que a última
Marcação Final seja concluída, qualquer pássaro, mesmo já marcado,
que piar (piar frio, pistar, trincar, piar filhote, chamar fêmea)
por 5 (cinco) vezes seguidas, sem cantar, será eliminado, exceto para
a modalidade Trinca-Ferro, cujo prazo inicial é de 10 (dez).
8.2.1 – O disposto nos itens 8.2 aplicam-se, inclusive, aos pássaros
já marcados.
8.3 - Todos os pássaros de cuja gaiola tenham sido retiradas toda
a comida e/ou a água, serão eliminados. Não se poderá também retirar
o fundo da gaiola no ambiente da roda.
8.4 - Todo proprietário que não se portar com educação e fineza para
com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela
Direção do Torneio, devendo, portanto, cada elemento presente no ambiente
do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição
e com a presença dos competidores e visitantes.
8.5 - Quando o proprietário for flagrado marcando seu próprio pássaro,
este será eliminado; a mesma pena será aplicada àquele que estiver
bulindo (tocando) na gaiola ou estimulando seu pássaro ou mesmo prejudicando
o pássaro de qualquer outro competidor.
8.6 - O pássaro cujo proprietário esteja reclamando acintosamente
com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor,
poderá ser eliminado.
8.7 - Sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, todos os
pássaros em competição são obrigados a permanecer na roda até que
o último seja marcado, sob pena de desclassificação de todos os demais
pássaros deste expositor, se houver, e suspensão automática deste
expositor e seus pássaros pelos 2 próximos torneios.
8.8 - Não será admitida sob nenhuma hipótese a colocação nas gaiolas
de verduras ou mostrá-las aos pássaros na estaca, mesmo antes do início
do torneio, assim como, também é proibida a exibição ou colocação
nas gaiolas de capins, entre eles, navalha de macaco ou tiririca,
cachos de painços, de alpiste, de arroz em casca, milho verde e qualquer
legume, bem como, tenébrio molitor, sob pena de eliminação de seu
pássaro. O pepino, milho verde e outros legumes e cereais, poderão
ser postos em pequenos pedacinhos colocados em cochos não transparentes.
8.9 - Nas gaiolas dos Trinca-Ferros será permitida apenas a colocação
de legume ou fruta, de uma só qualidade, desde que fixada na grade
interna da gaiola ao lado da estaca, sendo proibido pendurar nas testeiras
em frente ao pássaro vizinho. Larvas não poderão ser fornecidas nem
secas nem vivas.
8.10 - Observado os itens e subitens anteriores, serão sempre os Chefes
de Roda que darão a última palavra sobre a eliminação de pássaros
que estejam competindo.
9 - DA APURAÇÃO
9.1 - Os dirigentes das rodas deverão observar sempre a regularidade
das fichas de marcação, verificando se as linhas têm o visto dos fiscais.
9.2 - Em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pelo
seguinte critério:
9.2.1 - O pássaro que mais cantou na classificatória;
9.2.2 - O competidor que residir em local mais distante do de realização
do torneio;
9.2.3 - O proprietário mais idoso. (Só aplicável quando pelo menos
um deles tiver completado 60 anos);
9.2.4 – Sorteio.
Obs.: Os pássaros que terminarem empatados ficarão com os pontos correspondentes
as colocações que obtiverem após a aplicação dos critérios de desempate.
9.3 – Todas as cartelas de inscrição e marcação dos pássaros que forem
classificados para a Final, ficarão na posse do Chefe de Roda, que
as encaminhará à Federação e à COBRAP para a conferência e decisão
de qualquer recurso ou correção de classificação; após a conferência
e decisão de qualquer questão que possa ocorrer, a Federação/Clube
remeterá ao organizador do torneio, a relação dos classificados.
9.4 - No encerramento do torneio, o Presidente do Clube promotor,
fará a entrega ao Delegado da COBRAP dos relatórios dos vencedores
(mapa final) de cada modalidade, devidamente preenchidos e assinados,
constando a classificação final o nome do proprietário, o número da
anilha o apelido do pássaro; o nome de cada Chefe de Roda, do Diretor
da COBRAP e o número de pássaros inscritos em cada modalidade.
9.5 - Encerrados os trabalhos, o Presidente da Entidade promotora
entregará ao preposto da COBRAP que irá incluir os resultados no site
www.cobrap.org.br - a fim de que, o mais rápido possível, todo o Brasil
tenha conhecimento dos respectivos vencedores e conheçam a evolução
do Campeonato Brasileiro.
10 – DA MARCAÇÃO ELETRÔNICA
10.1 – Na Marcação Eletrônica os pássaros serão marcados através do
auxílio da informática (Classificatória e Final).
10.2 – Serão marcados até 20 pássaros em cada bateria, cuja marcação
poderá ser acompanhada pelos presentes em um Data-Show e Telão que
irão exibir o desenvolvimento da prova.
10.3 – Os marcadores deverão ser escolhidos entre jovens acima de
14 anos que não necessariamente sejam passarinheiros e de preferência
tenham habitualidade em jogar videogame; essa é uma obrigação da entidade
promotora em selecionar jovens que deverão atuar na marcação eletrônica;
10.4 – Os pássaros participantes serão marcados através de um dispositivo
manopla que será acionado assim que iniciar o canto – uma luz acenderá
simultaneamente - e desligado no momento que ele parar de cantar –
a luz apagará imediatamente – e assim até que o tempo da bateria seja
completado.
Obs. A respectiva marcação será, preferencialmente, pelo lado de dentro
da roda, no caso de haver roda interna, se terá que executá-la, com
todo o cuidado para não espantar os pássaros que estiverem na roda
externa e vice-versa. Em locais que não seja possível a marcação pelo
lado de dentro, cabe aos Chefes de Roda decidir se a marcação será
pelo lado de fora.
10.5 – Será obrigatório o sorteio das manoplas e não pode haver troca
sem autorização dos Chefes de Roda.
10.6 – No momento da marcação dos pássaros pertencente aos respectivos
Diretores, Chefes de Roda, Supervisores ou Fiscais, esses não poderão
ficar dentro da roda, atrás dos marcadores, somente pelo lado de fora,
guardando a distância regulamentar.
10.7 – Para agilizar os trabalhos devem ser adotados procedimentos
que visem propiciar condições para que as marcações sejam iniciadas
o mais cedo possível.
10.8 – Os pássaros que forem apitadores terão descontado de seu tempo
10% do total de seu tempo cantando, que será processado antecipadamente
pelo programa da marcação.
10.9 – Para solicitar “pausa” ao operador do sistema é preciso do
acordo dos dois chefes de roda.
10.10 – Uma vez iniciada a marcação não se poderá em hipótese alguma
interromper o processo com o objetivo de reiniciá-la ou anulá-la.
10.11 – Para a Final, neste tipo de marcação ficarão classificados:
- 40 pássaros para até 100 inscrições; e - 60 pássaros de 101 inscrições
em diante.
10.12 – Todos os demais procedimentos descritos neste Regulamento
que não colidirem com os itens desta Cláusula continuarão a ser adotados.
10.13 – A COBRAP se encarregará de disponibilizar os equipamentos
para a Marcação Eletrônica, à exceção de um Data-Show e dois Telões,
que ficarão a cargo do Clube Promotor.
10.14 – No caso de haver algo que impossibilite a Marcação Eletrônica,
se adotará, ouvida a Administração do Torneio outro o sistema ou a
marcação manual tradicional descrita neste documento, cumprindo-se
todos os procedimentos recomendados.
10.15 - Para as etapas em que a previsão seja de 200 ou mais pássaros,
deverão ser disponibilizados 2 (dois) equipamentos para cada roda.
10.16 - Às 11h00min horas, os chefes de roda deverão se reunir para
analisar o andamento dos trabalhos e as medidas a serem tomadas para
que o encerramento se dê, impreterivelmente, às 13h00min horas.
11 – DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS
11.1 – Será fornecido troféu para os proprietários dos 10 (dez) pássaros
melhores colocados em cada roda. Este número entende-se como mínimo,
ficando a critério de cada promotor de etapa aumentá-lo.
12 – DO CAMPEONATO NACIONAL BRASILEIRO
12.1 - Os 30 primeiros colocados em cada torneio, por modalidade,
pontuarão em ordem invertida, ou seja, o primeiro colocado pontuará
30 pontos e o 30º colocado pontuará 1 ponto.
12.2 - Em caso de empate na Classificação Geral do Campeonato o critério
de desempate será o seguinte:
1) Quantidade de Classificações;
2) Quantidade de Classificações em 1o Lugar;
3) Soma geral dos Pontos obtidos nos torneios em que participou, isto
é, sem considerar o eventual descarte previsto no item 12.5.;
4) Proprietário mais idoso (só aplicável quando pelo menos um deles
tiver completado 60 anos);
5) Sorteio.
12.3 – Só serão homologados os títulos para o Campeonato quando os
pássaros participarem em metade mais uma das etapas dos torneios.
Neste ano de 2008, serão quatro apresentações, no mínimo, para um
total de 7 (sete) torneios.
12.4 - Será descartado o pior resultado de um determinado pássaro,
no caso de ter participado de todas as sete etapas.
12.5 – Para criação da lista de Classificação Geral do Campeonato,
será aplicado sobre a lista de pontos corridos, obtidos pelos pássaros,
o disposto nos itens 12.3 e 12.4 e, quando necessário, o estipulado
no item 12.2. Caso a aplicação dos referidos itens gere alguma colocação
sem preenchimento, não haverá ascensão de pássaros da colocação imediatamente
inferior.
12.6 – As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo
Diretor ou Chefe de Roda, e serão entregues ao Diretor de Promoção
Social ou seu preposto, com o objetivo de homologação pela COBRAP
dos campeões da temporada.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Nenhum pássaro poderá ficar no ambiente da roda de espécies
que não seja a sua. Ex: Canário da Terra junto aos curiós ou vice-versa.
13.2 - Todo proprietário de pássaro, ou uma pessoa por ele indicada,
será obrigado a colaborar quando solicitado pelos Chefes de Roda,
sob pena de desclassificação do(s) seu(s) pássaro(s), ouvindo-se o
Diretor da COBRAP ou da Federação, onde ocorrer a negativa, que decidirá
se justa ou injusta a sua recusa.
13.3 - O acesso ao interior da roda só será permitido aos Diretores
da Federação, da COBRAP, do Clube Promotor, Chefes de Roda, Supervisores
e Marcadores ou atendendo convite de um dos acima indicados.
13.4 - Todos os criadores/competidores presentes deverão estar atentos
e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando
que se aproximem das gaiolas, crianças, pessoas portando chapéus,
bonés ou similares, guarda-chuva, animais e outros.
13.5 - As pessoas, especialmente crianças, futuro deste País e potencialmente
novos criadores e defensores do meio ambiente, devem merecer a melhor
das atenções e tratamento por parte dos administradores, competidores
e colaboradores dos torneios, orientação com educação para não prejudicar
o torneio.
13.6 – A Entidade promotora do torneio deverá solicitar com a antecedência
de 30 (trinta) dias à COBRAP, o Alvará de Realização do Torneio e
demais eventos que for realizar.
13.7 - Fica terminantemente proibida a presença de pessoas embriagadas,
mesmo sendo criadores/competidores. Fica, também, proibido fumar ou
ingerir bebidas alcoólicas no ambiente próximo à roda, e se o mesmo,
depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender
a proibição, terá seus pássaros desclassificados e punido pelo seu
Clube/Sociedade.
13.8 - O pássaro que porventura venha a mudar de dono durante o decorrer
do campeonato poderá ter seu nome trocado antes do término da temporada,
desde que a respectiva Diretoria da COBRAP seja comunicada por escrito.
13.9 - Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, diretamente
ao respectivo Diretor da COBRAP, ou da entidade que estiver promovendo
o Torneio ou a seus assessores no torneio, que tomarão as providências
de encaminhamento cabíveis.
13.10 - No caso de qualquer desacato à autoridade dos Juízes, o Presidente
da entidade promotora do torneio, ou da respectiva Federação encaminhará
ao Conselho de Ética (nomeado a cada ano) da respectiva Diretoria
de Fibra da COBRAP um relatório, com cópia para a Federação, expondo
os problemas surgidos, que depois de assegurada a ampla defesa dos
envolvidos, enviará o parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo
da COBRAP que tomará as providências cabíveis para encaminhar o seu
parecer à Diretoria Administrativa da COBRAP.
13.11 – Todo proprietário de pássaro será responsável pela segurança
e proteção de seu respectivo pássaro, esta COBRAP, a Federação e o
Clube Promotor do evento não serão responsabilizados em caso de eventuais
ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam
sobrevir nos ambientes de torneio.
14 - DOS CASOS OMISSOS
14.1 – Em caso de dúvida, sobre a interpretação do regulamento ou
em casos omissos e fatos novos, no momento do torneio, o impasse será
resolvido por uma comissão composta de: dois chefes de roda, supervisor,
presidente do clube promotor, da respectiva federação e o mais alto
dirigente da COBRAP (Coordenador Geral). Este item valerá para todos
os tipos de disputas apoiadas pela COBRAP e deverá constar em todos
os respectivos regulamentos.
14.2 – Caso haja alguma inovação na questão marcação eletrônica com
o objetivo de aprimorar o sistema, deverá haver reunião da Diretoria
Administrativa da COBRAP, aprovando a alteração, após o que serão
comunicados todos os expositores, através do saite da COBRAP, como
também as Federações e Clubes afiliados, antes da adoção do novo procedimento.
14.3 – Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa
da COBRAP, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento
do evento.
Aloísio Pacini Tostes
Presidente.
Marcos Vinicius Vieira
Diretor.
05/08/08
Fonte: COBRAP - Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos
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